As medidas de modernização na área cambial não se encerram com as mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) 315, conhecida como a "MP do Câmbio", recentemente convertida na Lei 11.371. A tendência, afirma o Chefe da Unidade da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e de Capitais Estrangeiros (Gence) do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, é de que novas medidas no sentido de reduzir burocracias e custos operacionais para o setor privado sejam adotadas num futuro próximo, desde que respeitadas as condições de amparo legal, interesse público e fundamento econômico.
"Há um pensamento hoje, no Banco Central, no sentido de caminhar na linha da simplificação, da flexibilização, da redução de custos, da desoneração, obviamente preservando todos os aspectos legais, as responsabilidades, etc. Quando se fala em arrumar o mercado de câmbio, temos de considerar várias coisas, temos de considerar a legislação, as demandas do setor privado, os interesses públicos, os interesses de fiscalização e de tratamento da informação. Só conciliando esses pontos é que teremos condições de avançar", afirmou Siqueira.
Boa parte das medidas que ainda estão sendo discutidas no âmbito do BC são complementos das mudanças trazidas pela nova legislação. Um próximo passo importante, segundo o funcionário do BC, será a regulamentação no Conselho Monetário Nacional (CMN) para o registro do chamado "capital contaminado", que são basicamente os investimentos estrangeiros feitos no Brasil que não tiveram, por razões diversas, o devido registro formal no BC. A MP 315 conferiu ao CMN a responsabilidade de decisão sobre o tema.
De acordo com Siqueira, o BC só não enviou ainda uma proposta de regulamentação disso para o CMN porque houve uma decisão, interna, de tratá-lo dentro de um conjunto mais amplo de outros registros de capital externo por parte da instituição. "Se optou por tratar dessa questão do capital contaminado no conjunto de outros registros do BC, pois a idéia é dar um tratamento novo também para toda a parte de capitais, obedecendo a mesma filosofia de simplificação de procedimentos e de tratamentos, respeitando-se é claro as determinações legais vigentes", disse.
"O fato de termos deixado esse assunto em suspenso pode ter trazido alguma preocupação para as empresas, mas o que posso dizer é que se trata de uma decisão que vai beneficiar todo o conjunto dos investimentos das empresas no Brasil. Já temos estudos bastante avançados nesse sentido e esperamos regulamentar isso brevemente", sublinhou o chefe da Gence.
Outra frente de atuação do Banco Central está na criação do sistema eletrônico para que as instituições informem à Receita Federal os dados relativos a contratos de câmbio de exportação liquidados. Segundo Siqueira, o objetivo do BC é disponibilizar esse novo mecanismo ao sistema financeiro ainda neste mês de dezembro, para testes que devem seguir até o final de janeiro. Após esse período, o sistema - que será a base de controle da Receita sobre as operações - já poderia entrar em funcionamento.
Ele procurou tranqüilizar bancos e empresas com relação a essa fase de transição da fiscalização cambial do BC para a Receita, enfatizando que isso não ocorrerá de maneira abrupta, e que há uma preocupação de se fazer a ponte do sistema antigo para o sistema novo da maneira mais tranqüila possível.
Destacou ainda que há uma interpretação errada, entre os agentes, de que a nova legislação trazida pela MP 315 transferiu o controle cambial sobre as exportações do BC para a Receita. "Isso não é verdade. O BC eliminou o controle cambial no sentido do controle que existia anteriormente. E foi criado outro tipo de controle, no âmbito da RF, para atender a necessidades de ordem exclusivamente tributária", esclareceu.
Outro assunto que também deverá em algum momento receber uma maior atenção do BC, disse o chefe da Gence, é a criação de mecanismos que permitam uma maior oferta de transações de câmbio aos turistas estrangeiros no Brasil e residentes que queiram viajar ao exterior, que embora de pequeno valor individual, ainda representam um estímulo ao mercado ilegal de câmbio.
"Não há capilaridade nem nível de oferta para atender os turistas locais e estrangeiros. Existe uma limitação legal aqui, mas entendemos também que há uma deficiência de mercado em relação a esse ponto", explicou Siqueira, acrescentando que as transferências unilaterais também podem ser alvo de mudanças, sempre com o objetivo de aumentar a competitividade e criar condições mais favoráveis em termos de custos.
Recentemente, o BC encerrou a fase de audiência pública para formatar um modelo operacional para bancos destinados a operar exclusivamente com câmbio e algumas outras atividades acessórias. Essa é uma definição que, na visão do funcionário do BC, devem colaborar no sentido de resolver a distorção na oferta de câmbio ao turismo.
Há também demandas do setor privado no segmento cambial que, embora justificáveis do ponto de vista operacional/burocrático da parte do BC, ainda dependem de avaliações mais criteriosas ou mesmo de mudanças nas regras internacionais. É o caso, por exemplo, da restrição para a movimentação, por parte dos bancos, de recursos depositados em contas no exterior por terceiros. Que afeta diretamente a vida do exportador, que após a MP 315 pode deixar 30% de seus recursos lá fora sem a necessidade de cobertura cambial.
Hoje esses recursos só podem ser movimentados no exterior se estiverem na conta do exportador. Se estiverem na conta do banco, só podem ser movimentados para irem para a conta do exportador. Não se pode utilizar a conta do próprio banco para, por exemplo, fazer pagamentos lá fora. Surgiu um pedido ao BC para que se pudesse permitir uma mistura dessas duas possibilidades, ou seja criar uma sub-conta em nome do exportador no banco lá fora, e que o banco pudesse através dessa sub-conta fazer as movimentações, agilizando processos, reduzindo custos, etc.
"Do ponto de vista de uma maior agilidade, de barateamento de custos, isso é justificável. Mas essa questão esbarrou internamente em função de procedimentos, inclusive em nível internacional, relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, que limita os bancos a movimentarem recursos em nomes de terceiros", explicou.
Essas e outras medidas que ainda estão por vir no processo de modernização do arcabouço das regras para o câmbio no Brasil, destacou Siqueira, se enquadram em um contexto maior de planejamento estratégico do BC, que remonta às mudanças iniciadas em março de 2005 - com a unificação dos mercados de câmbio e a flexibilização nas regras de exportação - e, num horizonte mais amplo, à própria evolução desse arcabouço nas últimas décadas. É natural, frisou ele, que sejam acompanhados de alguma apreensão por parte dos agentes envolvidos, dada a complexidade e a delicadeza do assunto.
"Temos ainda uma legislação antiga, mas o fato concreto é que lei não tem idade. O fato de a MP 315 ter trazido essa questão ao Congresso Nacional já foi um grande avanço. A arrumação que temos de fazer no mercado de câmbio não depende só do BC, mas de toda a sociedade, com a devida cautela e responsabilidade. Nossa orientação caminha no sentido de que tudo é ou será um dia permitido, desde que seja legal, tenha respaldo documental, fundamentação econômica e responsabilidades devidamente atribuídas", concluiu.
Thursday, January 04, 2007
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